DIREITO PENAL — ProAfR no REsp 2222524

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ProAfR no REsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00256 ART:0256E INC:00002 ART:0256L ART:0256M\n ART:0257A PAR:00001", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00927 INC:00003 ART:01036 PAR:00001 ART:01037\n ART:01038 INC:00003 PAR:00001", "LEG:FED PRT:000059 ANO:2024\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)"]