ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2222174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL (GDASS).
- ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
- A apreciação da almejada paridade constitucional para servidora inativa, ainda que à luz de legislação infraconstitucional, no caso, da Lei 13.324/2016, enseja fundamentação eminentemente constitucional.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL (GDASS). PATAMAR MÍNIMO DE 70 PONTOS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A apreciação da almejada paridade constitucional para servidora inativa, ainda que à luz de legislação infraconstitucional, no caso, da Lei 13.324/2016, enseja fundamentação eminentemente constitucional. 2. Alteração no acórdão recorrido é de competência do Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação de competência por este Superior Tribunal de Justiça, a que recai a uniformização da interpretação de regramento infraconstitucional. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.