AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2222161
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO.
- INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
- AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO AFASTADA. CONSENTIMENTO PRÉVIO DO MORADOR. MUNIÇÕES DE FUZIS DE GROSSO CALIBRE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Extrai-se da conclusão do Tribunal de origem que restou comprovado nos autos o consentimento prévio do agravante para o ingresso em sua residência, razão pela qual não há que se falar em violação de domicílio, sendo certo que a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O pleito absolutório demanda reexame do acervo fático-probatório, sabidamente incabível em sede de recurso especial. 3. A quantidade de munição encontrada - a saber, "2 munições de fuzil calibre 7.62 e 1 munição de fuzil calibre .223" - não é inexpressiva e o calibre é compatível com fuzis de alto poder destrutivo. Além disso, o contexto de tráfico de drogas em que se deu a apreensão dos artefatos não autoriza a aplicação do princípio da insignificância. 4. A pena-base está em conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/06, sendo proporcional à gravidade do crime, em razão da exorbitante quantidade e variedade de entorpecentes apreendida, a autorizar sua fixação acima do mínimo legal. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.