DIREITO CIVIL — REsp 2222148
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- FALTA DE PROVA DE LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE.
- Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a fraude com clonagem de cartão de débito, determinando a restituição dos valores subtraídos da conta bancária do autor, mas afastou a indenização por danos morais.
- O Tribunal de origem entendeu que, embora tenha havido falha na prestação do serviço bancário, os efeitos do ocorrido não ultrapassaram o mero aborrecimento, por não restar comprovada violação concreta a direito de personalidade do consumidor.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE COM CLONAGEM DE CARTÃO DE DÉBITO. SUBTRAÇÃO DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA. DANO MORAL AFASTADO. FALTA DE PROVA DE LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a fraude com clonagem de cartão de débito, determinando a restituição dos valores subtraídos da conta bancária do autor, mas afastou a indenização por danos morais. 2. O Tribunal de origem entendeu que, embora tenha havido falha na prestação do serviço bancário, os efeitos do ocorrido não ultrapassaram o mero aborrecimento, por não restar comprovada violação concreta a direito de personalidade do consumidor. II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em saber se é devida indenização por dano moral em razão de fraude bancária com subtração de valores, mesmo na ausência de demonstração de reflexos significativos na esfera íntima da vítima. III. Razões de decidir 4. A responsabilidade civil das instituições financeiras é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo exigida, para fins de indenização moral, a demonstração de lesão a direito da personalidade. 5. O Tribunal de origem, com base na prova dos autos, afastou o dano moral, reconhecendo que não houve lesão a direito da personalidade. 6. A pretensão de rediscutir a caracterização do dano moral exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.