DIREITO TRIBUTÁRIO — REsp 2221803
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DESTINADAS A TERCEIROS.
- Recursos especiais interpostos pela Fazenda Nacional e pela contribuinte contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aplicou o Tema 1079/STJ, reconhecendo a modulação dos efeitos do precedente vinculante e afastando a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac ao teto de 20 salários mínimos.
- 1.022, II, do CPC, alegando que a sentença de primeiro grau não configura pronunciamento judicial suficiente para atrair a modulação de efeitos definida no Tema 1079/STJ.
- A contribuinte requer o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Tema 1079/STJ e o reconhecimento do direito à limitação das bases de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, além daquelas abrangidas pelo referido precedente vinculante.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial da Fazenda Nacional desprovido.
Ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1079/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 1390/STJ. RECURSO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. RECURSO DA CONTRIBUINTE SOBRESTADO. I. Caso em exame 1. Recursos especiais interpostos pela Fazenda Nacional e pela contribuinte contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aplicou o Tema 1079/STJ, reconhecendo a modulação dos efeitos do precedente vinculante e afastando a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac ao teto de 20 salários mínimos. 2. A Fazenda Nacional sustenta violação ao art. 1.022, II, do CPC, alegando que a sentença de primeiro grau não configura pronunciamento judicial suficiente para atrair a modulação de efeitos definida no Tema 1079/STJ. 3. A contribuinte requer o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Tema 1079/STJ e o reconhecimento do direito à limitação das bases de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, além daquelas abrangidas pelo referido precedente vinculante. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença de primeiro grau configura pronunciamento judicial suficiente para atrair a modulação de efeitos definida no Tema 1079/STJ; e (ii) saber se o pedido de sobrestamento do recurso da contribuinte é cabível em razão da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1390/STJ. III. Razões de decidir 5. A modulação dos efeitos do Tema 1079/STJ foi estabelecida com base nos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, sendo aplicável às empresas que ingressaram com ação judicial ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento do tema e obtiveram pronunciamento favorável, independentemente do grau de jurisdição ou do trânsito em julgado. 6. A sentença de primeiro grau no caso concreto, ainda que sujeita ao reexame necessário, configura pronunciamento judicial favorável para fins de aplicação da modulação de efeitos do Tema 1079/STJ. 7. O sobrestamento do recurso da contribuinte é cabível, considerando que a matéria relativa à limitação das bases de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, além daquelas abrangidas pelo Tema 1079/STJ, foi afetada ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1390/STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Recurso especial da Fazenda Nacional desprovido. Recurso especial da contribuinte sobrestado até o julgamento final do Tema 1390/STJ.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.