DIREITO CIVIL — AREsp 2221138
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO DE FGTS PARA QUITAÇÃO DE PRESTAÇÕES HABITACIONAIS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por adquirentes de imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF), em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais.
- A sentença determinou a entrega das chaves do imóvel, condenou a CEF ao pagamento de indenização por danos morais e fixou multa diária em caso de descumprimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DE ASTREINTES. UTILIZAÇÃO DE FGTS PARA QUITAÇÃO DE PRESTAÇÕES HABITACIONAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por adquirentes de imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF), em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais. A sentença determinou a entrega das chaves do imóvel, condenou a CEF ao pagamento de indenização por danos morais e fixou multa diária em caso de descumprimento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região reduziu o valor da multa cominatória e determinou que os honorários advocatícios fossem calculados sobre o valor da condenação, mantendo a possibilidade de utilização do FGTS para quitação de prestações vencidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (I) a redução retroativa de multa cominatória vencida é compatível com a legislação processual; (II) a decisão recorrida desconsiderou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a multa para valor ínfimo; (III) houve violação ao dever de fundamentação do acórdão recorrido; e (IV) a redução das astreintes acumuladas contraria a jurisprudência consolidada do STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ admite a revisão de astreintes, mesmo após sua constituição, para evitar enriquecimento sem causa e assegurar proporcionalidade e razoabilidade, não configurando violação ao direito adquirido. 4. A redução das astreintes foi fundamentada em critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo inviável o reexame do conjunto fático-probatório no âmbito do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A decisão recorrida não apresenta omissões relevantes que possam alterar o resultado do julgamento, sendo suficiente a fundamentação apresentada para afastar as teses formuladas. 6. A jurisprudência consolidada do STJ autoriza a utilização excepcional do FGTS para quitação de prestações vencidas de financiamento habitacional, em razão do caráter social do fundo. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.