AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO — AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2221034
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APRESENTAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO EM JUÍZO.
- Agravo interno interposto contra a decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário por perda superveniente de objeto.
- A parte agravante argumentou existir apenas termo de ciência de quitação dada pela parte agravada a não ensejar a perda superveniente do objeto do recurso extraordinário.
- Existência de acordo homologado por sentença a ensejar a perda superveniente do objeto do recurso extraordinário.
Resultado indicado
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO EM JUÍZO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário por perda superveniente de objeto. 1.2. A parte agravante argumentou existir apenas termo de ciência de quitação dada pela parte agravada a não ensejar a perda superveniente do objeto do recurso extraordinário. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Existência de acordo homologado por sentença a ensejar a perda superveniente do objeto do recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Existência no presente caso de acordo entre as partes e não apenas termo de ciência de quitação, estando ainda o referido acordo devidamente homologado por sentença. 3.2 A formalização de transação firmada entre as partes, devidamente homologada por sentença, à relação jurídica litigiosa objeto do acertamento particular, revela a perda superveniente do objeto da pretensão recursal. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.