DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2220636
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a extinção de ação declaratória de inexistência de contratação de empréstimo consignado, cumulada com pedido de restituição em dobro do indébito e indenização por danos morais, sem resolução de mérito, em razão da ausência de documentos considerados indispensáveis ao ajuizamento da demanda.
- O juízo de primeiro grau determinou a juntada de extratos bancários do período da contratação e do depósito judicial que a parte autora negou ter contratado, com fundamento no poder geral de cautela e na suspeita de advocacia predatória, conforme Comunicado CG n.
- 424/2024 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ADVOCACIA PREDATÓRIA. TEMA REPETITIVO 1198/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a extinção de ação declaratória de inexistência de contratação de empréstimo consignado, cumulada com pedido de restituição em dobro do indébito e indenização por danos morais, sem resolução de mérito, em razão da ausência de documentos considerados indispensáveis ao ajuizamento da demanda. 2. O juízo de primeiro grau determinou a juntada de extratos bancários do período da contratação e do depósito judicial que a parte autora negou ter contratado, com fundamento no poder geral de cautela e na suspeita de advocacia predatória, conforme Comunicado CG n. 424/2024 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP. 3. O Tribunal de origem manteve a decisão de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, ressaltando a justificativa do magistrado de primeiro grau e a preocupação com o combate à advocacia predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de documentos como extratos bancários e comprovantes de depósito judicial, considerados pelo juízo de origem como necessários para afastar suspeitas de advocacia predatória, violou o disposto no art. 319 do CPC, que trata dos requisitos da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso especial não foi conhecido, pois o recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo a Súmula n. 283/STF, que estabelece ser inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 6. Ainda que o recurso fosse conhecido, as instâncias inferiores fundamentaram adequadamente a decisão de exigir documentos adicionais para afastar suspeitas de advocacia predatória, com base no poder geral de cautela do magistrado e em comunicados da Corregedoria-Geral de Justiça. 7. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de o magistrado, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, exigir a juntada de documentos adicionais para proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais. IV. DISPOSITIVO Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.