DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2220424
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- A fixação de honorários submete-se ao princípio da sucumbência e deve refletir o êxito ou insucesso da parte na pretensão deduzida; no caso, a invalidação dos atos e extinção do cumprimento de sentença caracteriza a sucumbência da exequente nesta fase processual.
- 85, § 1º, estabelece expressamente que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, de forma cumulativa.
- A jurisprudência do STJ (Tema 410) consolidou o entendimento de que o acolhimento da impugnação ou exceção de pré-executividade que resulte na extinção do procedimento executivo enseja o arbitramento de verba honorária em benefício do executado.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A fixação de honorários submete-se ao princípio da sucumbência e deve refletir o êxito ou insucesso da parte na pretensão deduzida; no caso, a invalidação dos atos e extinção do cumprimento de sentença caracteriza a sucumbência da exequente nesta fase processual. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 85, § 1º, estabelece expressamente que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, de forma cumulativa. 3. A jurisprudência do STJ (Tema 410) consolidou o entendimento de que o acolhimento da impugnação ou exceção de pré-executividade que resulte na extinção do procedimento executivo enseja o arbitramento de verba honorária em benefício do executado. 4. O recurso especial não é a via adequada para analisar violação de súmula, pois o verbete não se enquadra no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a" da Constituição Federal (Súmula 518/STJ). 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.