PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2219810
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE DETERMINOU LIMINARMENTE O DEPÓSITO DOS ALUGUÉIS DEVIDOS SOB PENA DE DESPEJO.
- PRETENSÃO RECURSAL DE REVISÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART.
- Não se tem aberta esta instância especial para a análise da verificação dos requisitos da tutela provisória de urgência, seja porque necessária a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, que atrai o obstáculo do enunciado n.
- 7 da Súmula do STJ, seja em virtude da natureza provisória do provimento judicial (Súmula 735/STF).
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU LIMINARMENTE O DEPÓSITO DOS ALUGUÉIS DEVIDOS SOB PENA DE DESPEJO. PRETENSÃO RECURSAL DE REVISÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PREJUDICALIDADE EXTERNA. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. Não se tem aberta esta instância especial para a análise da verificação dos requisitos da tutela provisória de urgência, seja porque necessária a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, que atrai o obstáculo do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, seja em virtude da natureza provisória do provimento judicial (Súmula 735/STF). 2. Embora não incida sobre o pedido de suspensão do feito em virtude de suposta prejudicialidade externa, a Súmula n. 735/STJ - uma vez que a análise da matéria pretendida não se encontra dentro dos limites da tutela de urgência e pode o requerimento em giza ser oposto de forma autônoma e independente do pedido de tutela de urgência, consoante se verifica do art. 313, V, do CPC - a pretendida declaração de prejudicialidade externa esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois, apontou o Tribunal recorrido não ser a questão objeto da decisão agravada, além de já haver sido anteriormente julgada. Precedentes desta Corte Superior. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.