PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2218559
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7 do STJ e 282 e 356 do STF, em ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito.
- O objetivo recursal é decidir se (i) é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para revisar o valor fixado a título de danos morais; (ii) é cabível a dedução do seguro obrigatório DPVAT da indenização; e (iii) é possível apreciar o pedido de concessão da justiça gratuita sem o devido prequestionamento.
- A revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos morais demanda o reexame do conjunto fático-probatório, sendo admitida apenas em hipóteses excepcionais, quando a quantia se mostrar manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica na espécie.
- A análise da possibilidade de dedução do seguro obrigatório DPVAT, quando afastada com base na inexistência de pagamento ao autor, implica rediscussão de premissa fática firmada pelas instâncias ordinárias, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DPVAT. DEDUÇÃO. PREMISSA FÁTICA. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7 do STJ e 282 e 356 do STF, em ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para revisar o valor fixado a título de danos morais; (ii) é cabível a dedução do seguro obrigatório DPVAT da indenização; e (iii) é possível apreciar o pedido de concessão da justiça gratuita sem o devido prequestionamento. 3. A revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos morais demanda o reexame do conjunto fático-probatório, sendo admitida apenas em hipóteses excepcionais, quando a quantia se mostrar manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica na espécie. 4. A análise da possibilidade de dedução do seguro obrigatório DPVAT, quando afastada com base na inexistência de pagamento ao autor, implica rediscussão de premissa fática firmada pelas instâncias ordinárias, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre o pedido de justiça gratuita, aliada à falta de oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão, impede o exame da matéria em recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 6. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.