DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2218491
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, em demanda oriunda de recuperação judicial, na qual se discute, entre outros pontos, a natureza e a classificação de "créditos CAPEX" e de multas administrativas aplicadas pelo poder concedente, inclusive quanto à sua sujeição ao quadro-geral de credores como créditos quirografários ou extraconcursais.
- 942 do Código de Processo Civil, o agravante apenas menciona o dispositivo sem demonstrar, de modo claro e objetivo, em que medida o acórdão de origem o teria contrariado, hipótese em que incide, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, impedindo o conhecimento do tema no recurso especial.
- Ausete o prequestionamento, ainda que implícito, dos dispositivos legais tidos como violados, de modo que a mera oposição de embargos de declaração na origem não basta para caracterizar o prequestionamento, exigindo-se pronunciamento expresso do Tribunal.
- É inviável, na via especial, o reexame da natureza dos "créditos CAPEX" e a reclassificação dos créditos decorrentes, porque tal pretensão exige a revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 5 do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS CAPEX. MULTAS ADMINISTRATIVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 284 E 282/STF. SÚMULAS 5 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, em demanda oriunda de recuperação judicial, na qual se discute, entre outros pontos, a natureza e a classificação de "créditos CAPEX" e de multas administrativas aplicadas pelo poder concedente, inclusive quanto à sua sujeição ao quadro-geral de credores como créditos quirografários ou extraconcursais. II. Questão em discussão 2. Questões em discussão: (i) saber se há prequestionamento, ainda que implícito, dos diversos dispositivos de lei federal indicados como violados, condição para o conhecimento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal; e (ii) saber se a pretensão recursal relativa à natureza dos "créditos CAPEX" e à classificação das multas administrativas demanda interpretação de cláusulas contratuais, incidindo a Súmula 5 do Superior Tribunal de Justiça; (iii) saber se o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. Quanto à suposta violação do art. 942 do Código de Processo Civil, o agravante apenas menciona o dispositivo sem demonstrar, de modo claro e objetivo, em que medida o acórdão de origem o teria contrariado, hipótese em que incide, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, impedindo o conhecimento do tema no recurso especial. 4. Ausete o prequestionamento, ainda que implícito, dos dispositivos legais tidos como violados, de modo que a mera oposição de embargos de declaração na origem não basta para caracterizar o prequestionamento, exigindo-se pronunciamento expresso do Tribunal. 5. É inviável, na via especial, o reexame da natureza dos "créditos CAPEX" e a reclassificação dos créditos decorrentes, porque tal pretensão exige a revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 5 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Multas por infração administrativa configuram créditos não tributários sujeitos ao quadro-geral de credores e as hipóteses de créditos extraconcursais devem ser interpretadas restritivamente, de modo que a decisão do Tribunal de origem alinha-se à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a aplicação da Súmula 83 desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.