DIREITO CIVIL — REsp 2218458
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por JSL S.A. em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de acidente de trânsito com vítima fatal, envolvendo motocicleta e caminhão da empresa recorrente, imobilizado na rodovia por pane mecânica.
- O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima, embriagada.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, reconhecendo culpa concorrente e condenando a empresa ao pagamento de pensão mensal, danos materiais e morais.
- A questão em discussão consiste em saber se a jurisdição cível pode reconhecer culpa concorrente do condutor do caminhão, com base nos mesmos fatos que ensejaram sua absolvição na esfera penal, à luz do artigo 935 do Código Civil.
Resultado indicado
DISPOSITIVO RESULTADO DO JULGAMENTO: RECURSO IMPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. RECURSO IMPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por JSL S.A. em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de acidente de trânsito com vítima fatal, envolvendo motocicleta e caminhão da empresa recorrente, imobilizado na rodovia por pane mecânica. O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima, embriagada. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, reconhecendo culpa concorrente e condenando a empresa ao pagamento de pensão mensal, danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a jurisdição cível pode reconhecer culpa concorrente do condutor do caminhão, com base nos mesmos fatos que ensejaram sua absolvição na esfera penal, à luz do artigo 935 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil é independente da criminal, não interferindo no andamento da ação de reparação de danos que tramita no juízo cível, mesmo com absolvição criminal. 4. A pretensão de reexaminar a culpa concorrente e a dinâmica do acidente demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO RESULTADO DO JULGAMENTO: RECURSO IMPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.