PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2218334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A revisão da dosimetria da pena na via especial é medida excepcional, admitida apenas diante de flagrante ilegalidade ou teratologia, sem reexame do acervo fático-probatório, exigindo motivação concreta e individualizada pelas instâncias ordinárias (AgRg no REsp n.
- 2.234.068/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJe de 9/3/2026).
- No caso, o Tribunal de origem apontou elementos concretos para a negativação da culpabilidade, consistentes na realização de disparos de arma de fogo em via pública, expondo terceiros a risco, circunstância que denota especial reprovabilidade da conduta.
- As consequências do crime foram descritas como graves e não inerentes ao tipo penal, porquanto a vítima permaneceu com projétil alojado, com relato de dores, justificando a valoração negativa.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A revisão da dosimetria da pena na via especial é medida excepcional, admitida apenas diante de flagrante ilegalidade ou teratologia, sem reexame do acervo fático-probatório, exigindo motivação concreta e individualizada pelas instâncias ordinárias (AgRg no REsp n. 2.234.068/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJe de 9/3/2026). 2. No caso, o Tribunal de origem apontou elementos concretos para a negativação da culpabilidade, consistentes na realização de disparos de arma de fogo em via pública, expondo terceiros a risco, circunstância que denota especial reprovabilidade da conduta. 3. As consequências do crime foram descritas como graves e não inerentes ao tipo penal, porquanto a vítima permaneceu com projétil alojado, com relato de dores, justificando a valoração negativa. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.