DIREITO PENAL — REsp 2218240
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES.
- Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Resultado indicado
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR INFRAÇÃO AO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. CASO CONCRETO. EXTENSO HISTÓRICO DELITIVO. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES POR OUTROS DELITOS. PENA-BASE ELEVADA EM FRAÇÃO COMEDIDA. SUBSTRATO FÁTICO-JURÍDICO SUFICIENTE. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.