AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2217992
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ROUBO MAJORADO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.
- ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL EM RELAÇÃO À RESTRIÇÃO DA NULIDADE.
Resultado indicado
Agravo regimental do MPF provido.
Ementa oficial
AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL EM RELAÇÃO À RESTRIÇÃO DA NULIDADE. INVIABILIDADE DA DILIGÊNCIA NULA CONTAMINAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF PROVIDO. 1. "O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito." (AgRg no HC n. 762.131/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023). 2. In casu, após receberem denúncia anônima, os policiais dirigiram-se ao local indicado, onde estava o veículo estacionado (produto do ilícito), e, com o consentimento do morador, adentraram na residência e apreenderam armas e munições objetos da condenação subsumida ao art. 16 da Lei nº 10.826/2003, bem como a "chave da ignição do veículo roubado". 3. Entende esta Corte que "as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que haviam fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel" (AgRg no REsp n. 1.964.592/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022). 4. Deve-se, no entanto, ser mantida a condenação pelo delito de roubo majorado, mediante concurso de agentes e uso de arma de fogo, na medida em que lastreada em provas independentes das contaminadas pela indevida violação de domicílio. 5. A pretensão de absolvição pelo delito de roubo majorado demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, incompatível com a via eleita, na forma da Súmula n. 7/STJ, mormente porque o Tribunal de origem asseverou que, "inexistindo quaisquer provas que demonstrem a imprestabilidade da prova em comento, e sendo estas corroboradas pelos demais elementos probantes constantes nos autos digitais, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório". 6. Agravo regimental do MPF provido. Restrição da declaração de nulidade por violação ilegal de domicílio à condenação referente ao art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório, inclusive em relação ao corréu José Werbson Marinho de Macedo.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.