DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2217858
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia envolvendo reconhecimento de prescrição intercorrente e alegada violação ao art.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial, notadamente o prequestionamento; (ii) estabelecer se a análise da prescrição intercorrente demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
- O recurso especial exige o prévio enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, sendo inviável sua análise quando ausente o prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia envolvendo reconhecimento de prescrição intercorrente e alegada violação ao art. 921 do CPC e a temas repetitivos do STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial, notadamente o prequestionamento; (ii) estabelecer se a análise da prescrição intercorrente demandaria reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 3. O recurso especial exige o prévio enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, sendo inviável sua análise quando ausente o prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. 4. A alegação de violação ao art. 921 do CPC e aos Temas Repetitivos 566 e 567 não pode ser conhecida por ausência de debate na instância de origem. 5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a modificação do entendimento sobre a configuração da prescrição intercorrente, quando dependente de fatos, atrai a incidência da súmula 7/STJ. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.