RECURSO ESPECIAL — REsp 2217808
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
- As razões lançadas no recurso especial revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação.
- Não há falar em lesão ao direito de personalidade, apta a justificar compensação por dano extrapatrimonial, a mera negativa de atendimento médico, nas hipóteses em que há dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual atinente à resolução da avença, sobretudo nas situações em que há manutenção do vínculo contratual por força de tutela provisória, tal como na espécie vertente.
- Recurso especial de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido e recurso especial interposto por M.DE.S.A conhecido e não provido.
Resultado indicado
Recurso especial de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido e recurso especial interposto por M.DE.S.A conhecido e não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. PARALISIA CEREBRAL. SÍNDROME DE DOWN. TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICI ONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRATAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. TEMA 1.082/STJ. APLICABILIDADE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. POSSIBILIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DANOS MORAIS. RESCISÃO UNILATERAL. PREVISÃO CONTRATUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. As razões lançadas no recurso especial revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação. 3. No julgamento do REsp 2.209.351/SP, desta relatoria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça consignou que o tratamento destinado a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista enquadra-se nos contornos estabelecidos pelo Tema 1.082/STJ, isto é, configura-se como garantidor da sobrevivência ou da incolumidade física do paciente, lógica também aplicável, por analogia, à paciente diagnosticado com síndrome de down. 4. Não há falar em lesão ao direito de personalidade, apta a justificar compensação por dano extrapatrimonial, a mera negativa de atendimento médico, nas hipóteses em que há dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual atinente à resolução da avença, sobretudo nas situações em que há manutenção do vínculo contratual por força de tutela provisória, tal como na espécie vertente. Precedentes. 5. Recurso especial de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido e recurso especial interposto por M.DE.S.A conhecido e não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.