DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2217282
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pela parte agravante contra decisão que não conheceu de recurso especial em que se alegou negativa de vigência do art.
- Sentença condenou o acusado pelo crime do art.
- 149, caput, do Código Penal, com imposição de pena privativa de liberdade e indenizações por danos morais coletivo e individuais.
- O Tribunal de origem deu provimento à apelação defensiva e absolveu o recorrido, assentando inexistirem provas suficientes da prática de quaisquer núcleos do tipo penal e que as irregularidades constatadas não extrapolavam infrações trabalhistas.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se o não conhecimento do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 149 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. MOLDURA FÁTICA ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela parte agravante contra decisão que não conheceu de recurso especial em que se alegou negativa de vigência do art. 149, caput, do Código Penal. 2. Fato relevante. Sentença condenou o acusado pelo crime do art. 149, caput, do Código Penal, com imposição de pena privativa de liberdade e indenizações por danos morais coletivo e individuais. O Tribunal de origem deu provimento à apelação defensiva e absolveu o recorrido, assentando inexistirem provas suficientes da prática de quaisquer núcleos do tipo penal e que as irregularidades constatadas não extrapolavam infrações trabalhistas. 3. As decisões anteriores. O recurso especial foi admitido na origem. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por demandar revolvimento do acervo probatório. No agravo regimental, a agravante sustenta que a pretensão seria de revaloração jurídica, à luz de cenário fático fixado que evidenciaria condições degradantes de moradia e higiene incompatíveis com padrão meramente rústico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a insurgência da agravante, voltada a reconhecer a subsunção dos fatos ao art. 149, caput, do Código Penal, pode ser apreciada em recurso especial mediante revaloração jurídica do quadro fático fixado, ou se exige reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental comporta conhecimento, por impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. A alteração da conclusão do acórdão recorrido - que, à luz das provas judicializadas, afastou a presença dos núcleos típicos do art. 149 do Código Penal e distinguiu irregularidades trabalhistas do crime - demanda reexame do acervo probatório, e não mera revaloração jurídica, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 7. O quadro fático fixado na origem consignou a insuficiência de prova inequívoca, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (CPP, art. 155), para embasar juízo condenatório, de modo que a pretendida reforma exige revolvimento de fatos e provas, inviável em recurso especial. 8. Ausente demonstração de que a tese recursal prescinde de revolvimento probatório, mantém-se a decisão que não conheceu do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se o não conhecimento do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.