DIREITO CIVIL — REsp 2216949

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LCP:000196 ANO:2022", "LEG:FED LEI:005764 ANO:1971", "LEG:FED LCP:000130 ANO:2009\n***** LSNCC LEI DO SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO\n ART:00010 PAR:00001\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 196/2022)", "LEG:FED LEI:004595 ANO:1964\n***** LSFN LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00014"]