CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL — REsp 2216847
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE APÓS FALECIMENTO DO TITULAR.
- CONSONÂNCIA DO JULGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer, garantindo a manutenção de dependente em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular.
- A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que considerou abusiva a rescisão do contrato após o período de remissão.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE APÓS FALECIMENTO DO TITULAR. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. CONSONÂNCIA DO JULGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer, garantindo a manutenção de dependente em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular. 2. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que considerou abusiva a rescisão do contrato após o período de remissão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a manutenção do dependente em Plano de Saúde Coletivo após o falecimento do titular. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido aplicou corretamente os princípios da preservação dos contratos e da boa-fé, além da função social do contrato, garantindo a manutenção do dependente no plano de saúde nas mesmas condições contratuais. 5. A subsistência de fundamento inatacado do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 6. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que, falecendo o titular do plano de saúde coletivo, os dependentes têm o direito de pleitear a sucessão da titularidade, desde que assumam o pagamento integral. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n ART:00030 PAR:00003", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.