PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — PET no AREsp 2216838
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- JULGAMENTO NA SESSÃO VIRTUAL DA QUARTA TURMA CANCELADO.
- Cumpre atentar que houve erro no julgamento do agravo interno, considerando que a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça tornou sem efeito a decisão de e-STJ fls.
- 576-577 e determinou a distribuição do feito.
- Em consequência, chamo o feito à ordem para cancelar o julgamento ocorrido na sessão virtual da 4ª Turma de 14/03/2023 a 20/03/2023, devendo os autos retornarem conclusos para nova análise do agravo em recurso especial pelo relator.
Ementa oficial
PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. JULGAMENTO NA SESSÃO VIRTUAL DA QUARTA TURMA CANCELADO. AUTOS DEVEM RETORNAR PARA NOVO JULGAMENTO. 1. Cumpre atentar que houve erro no julgamento do agravo interno, considerando que a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça tornou sem efeito a decisão de e-STJ fls. 576-577 e determinou a distribuição do feito. 2. Em consequência, chamo o feito à ordem para cancelar o julgamento ocorrido na sessão virtual da 4ª Turma de 14/03/2023 a 20/03/2023, devendo os autos retornarem conclusos para nova análise do agravo em recurso especial pelo relator.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.