AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2216734
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A suspensão determinada no RE 1.445.162/DF, Tema 1.290/STF, alcança todas as demandas pendentes sobre a matéria, inclusive liquidações e cumprimentos de sentença, conforme art.
- A ordem de sobrestamento não ofende a coisa julgada, pois incide no plano processual para aguardar a definição do critério de cálculo a ser fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
- Prosseguimento das execuções com critério eventualmente incorreto gera insegurança jurídica e viola a isonomia, motivo por que se mantém a suspensão determinada até a definição do Tema 1.290/STF.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1.290/STF. SUSPENSÃO NACIONAL DE DEMANDAS PENDENTES. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. NÃO OFENSA. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A suspensão determinada no RE 1.445.162/DF, Tema 1.290/STF, alcança todas as demandas pendentes sobre a matéria, inclusive liquidações e cumprimentos de sentença, conforme art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A ordem de sobrestamento não ofende a coisa julgada, pois incide no plano processual para aguardar a definição do critério de cálculo a ser fixado pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Prosseguimento das execuções com critério eventualmente incorreto gera insegurança jurídica e viola a isonomia, motivo por que se mantém a suspensão determinada até a definição do Tema 1.290/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.