DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2216443
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que determinou a cobertura de órtese craniana para menor portador de braquicefalia e plagiocefalia.
- O acórdão recorrido considerou abusiva a exclusão do tratamento, por privar o contrato de seu efeito primordial, violando o artigo 422 do Código Civil, e declarou nulas as cláusulas contratuais que afastam a cobertura.
- A questão em discussão consiste em saber se a exclusão de cobertura de órteses e próteses não vinculadas a ato cirúrgico é válida, considerando a prescrição médica de tratamento eficaz para doença coberta pelo plano de saúde.
- A questão também envolve a análise da obrigatoriedade de cobertura de tratamentos essenciais, mesmo que não previstos no rol da ANS, quando há indicação médica expressa e ausência de substitutivo terapêutico.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL SEVERA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que determinou a cobertura de órtese craniana para menor portador de braquicefalia e plagiocefalia. 2. O acórdão recorrido considerou abusiva a exclusão do tratamento, por privar o contrato de seu efeito primordial, violando o artigo 422 do Código Civil, e declarou nulas as cláusulas contratuais que afastam a cobertura. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a exclusão de cobertura de órteses e próteses não vinculadas a ato cirúrgico é válida, considerando a prescrição médica de tratamento eficaz para doença coberta pelo plano de saúde. 4. A questão também envolve a análise da obrigatoriedade de cobertura de tratamentos essenciais, mesmo que não previstos no rol da ANS, quando há indicação médica expressa e ausência de substitutivo terapêutico. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que determina a obrigatoriedade de cobertura de órtese craniana indicada para evitar cirurgia futura, mesmo que não prevista no rol da ANS. 6. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ. 7. A majoração dos honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente é determinada, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 8. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.