DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2216305
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação da ré, mantendo a sentença que julgou procedente em parte a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
- A ação foi movida em razão da negativa de cobertura de órtese craniana por plano de saúde, indicada para tratamento de braquicefalia, plagiocefalia e deformidade congênita do músculo esternocleidomastoideo.
- A questão em discussão consiste em saber se há dever de cobertura contratual de órtese não ligada a ato cirúrgico e se há ocorrência de danos morais em razão da negativa de cobertura.
- O acórdão recorrido considerou que a negativa de cobertura pela operadora de saúde foi injusta e abusiva, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL SEVERA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação da ré, mantendo a sentença que julgou procedente em parte a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. 2. A ação foi movida em razão da negativa de cobertura de órtese craniana por plano de saúde, indicada para tratamento de braquicefalia, plagiocefalia e deformidade congênita do músculo esternocleidomastoideo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há dever de cobertura contratual de órtese não ligada a ato cirúrgico e se há ocorrência de danos morais em razão da negativa de cobertura. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido considerou que a negativa de cobertura pela operadora de saúde foi injusta e abusiva, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a cobertura de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia não encontra obstáculo legal, mesmo que não prevista no rol da ANS, quando há indicação médica expressa e ausência de substitutivo terapêutico. 6. A fixação de compensação por danos morais foi considerada adequada, tendo em vista a ilicitude cometida pela operadora de saúde ao recusar a cobertura do tratamento. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.