DIREITO PENAL — REsp 2216036
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
- PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR.
- PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL EM EMPREITADA CRIMINOSA CONJUNTA.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL EM EMPREITADA CRIMINOSA CONJUNTA. SUBSUNÇÃO TÍPICA CONFIGURADA. PRECEDENTE VINCULATIVO (TEMA REPETITIVO N. 221). Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.