PROCESSUAL CIVIL — REsp 2215910
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH).
- ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE (ART.
- Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento de suspensão da CNH do executado, em cumprimento de sentença de alimentos, exigindo demonstração concreta de correlação e utilidade da medida atípica.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão da CNH, nas circunstâncias delineadas, atende aos critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade do art.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE (ART. 139, IV, CPC). TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300, CPC). EFEITO SUSPENSIVO (ART. 1.029, § 5º, DO CPC). CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento de suspensão da CNH do executado, em cumprimento de sentença de alimentos, exigindo demonstração concreta de correlação e utilidade da medida atípica. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão da CNH, nas circunstâncias delineadas, atende aos critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade do art. 139, IV, do CPC; (ii) estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência que suspendeu a CNH; e (iii) é cabível o efeito suspensivo ao recurso especial, nos termos do art. 1.029, § 5º, do CPC. 3. O propósito do processo executivo reside sobre a satisfação do crédito e não sobre o castigo do devedor. A adoção de medidas executivas atípicas demanda fundamentação casuística e demonstração de utilidade concreta, observando proporcionalidade e subsidiariedade. No caso, não se evidencia correlação entre a suspensão da CNH e a satisfação do crédito, permanecendo disponíveis meios típicos, o que se alinha ao entendimento da jurisprudência desta eg. Corte Súperior, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. 4. A revisão das premissas fáticas sobre adequação e eficácia da medida exigiria reexame do conjunto probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 5. A manutenção da tutela de urgência pressupõe probabilidade e utilidade, afastadas no colegiado. Julgado o mérito desfavorável ao intento da recorrente, o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial perde utilidade. 6. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01029 PAR:00005", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.