DIREITO CIVIL — REsp 2215846
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por banco exequente contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastou a penhora de quinhão hereditário gravado com cláusula de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade, em razão da ausência de herdeiros necessários.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de quinhão hereditário gravado com cláusula de impenhorabilidade, considerando que a testadora não possuía herdeiros necessários e que a cláusula foi instituída após o executado contrair dívidas.
- A cláusula de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade pode ser instituída livremente pelo testador quando não há herdeiros necessários, sendo dispensada a indicação de justa causa.
- A transmissão de bens por testamento com cláusula restritiva para o devedor não configura fraude à execução, pois a testadora não era devedora e tinha liberdade para dispor de seus bens.
Resultado indicado
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. INVIABILIDADE. CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por banco exequente contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastou a penhora de quinhão hereditário gravado com cláusula de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade, em razão da ausência de herdeiros necessários. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de quinhão hereditário gravado com cláusula de impenhorabilidade, considerando que a testadora não possuía herdeiros necessários e que a cláusula foi instituída após o executado contrair dívidas. III. Razões de decidir 3. A cláusula de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade pode ser instituída livremente pelo testador quando não há herdeiros necessários, sendo dispensada a indicação de justa causa. 4. A transmissão de bens por testamento com cláusula restritiva para o devedor não configura fraude à execução, pois a testadora não era devedora e tinha liberdade para dispor de seus bens. 5. A jurisprudência admite o afastamento de cláusulas restritivas apenas em benefício dos próprios beneficiários, não sendo possível a penhora dos bens gravados para satisfazer dívidas do herdeiro legatário. IV. Dispositivo 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.