PROCESSUAL CIVIL — REsp 2215692
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
- JUROS RENUBERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS CONSIDERADAS ILEGAIS EM DEMANDA PRETÉRITA.
- ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO .
- A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior (REsp n.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS RENUBERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS CONSIDERADAS ILEGAIS EM DEMANDA PRETÉRITA. AFRONTA À COISA JULGADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO . TEMA 1268. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior (REsp n. 2.145.391/PB, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, Segunda Seção, julgado aos 10/9/2025). 2. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.