DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2215661
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO COM O VALOR DO IMÓVEL.
- Ação de reintegração de posse ajuizada pelo espólio do comodante ao comodatário, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 23/4/2025 e concluso ao gabinete em 10/6/2025.
- O propósito recursal consiste na determinação do critério para a fixação do valor da causa na ação de reintegração de posse.
- O valor da causa nas ações possessórias deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido, com a retificação do valor da causa.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA RURAL. EXTINÇÃO DE COMODATO. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO COM O VALOR DO IMÓVEL. RECURSO PROVIDO. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Ação de reintegração de posse ajuizada pelo espólio do comodante ao comodatário, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 23/4/2025 e concluso ao gabinete em 10/6/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O propósito recursal consiste na determinação do critério para a fixação do valor da causa na ação de reintegração de posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O valor da causa nas ações possessórias deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. Precedentes. 4. Na hipótese, o que deu ensejo à propositura da ação de reintegração de posse, em última análise, foi a extinção do contrato de comodato (que não possui conteúdo econômico imediato) e a recusa do comodatário em retirar-se da área. A propriedade do imóvel rural não é objeto de discussão. 5. Assim, o benefício patrimonial pretendido corresponde ao valor do aluguel que a parte recorrente busca receber pelo uso do imóvel após a extinção do comodato, devidamente indicado por ela na petição inicial. Por não se tratar de discussão fundada na transferência do domínio, mostra-se incabível a adoção do valor do imóvel como parâmetro para a determinação do valor da causa. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso especial conhecido e provido, com a retificação do valor da causa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.