PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2215378
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS AQUISITIVOS NÃO REGISTRADA.
- Recurso especial interposto contra acórdão em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, na qual reconhecida a coligação contratual entre compra e venda e financiamento, aplicada a legislação consumerista, fixada a devolução com retenção de 10% e determinada a dedução de corretagem e contribuições acessórias.
- Não se configura omissão quando o acórdão enfrenta as questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CONTRATOS COLIGADOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS AQUISITIVOS NÃO REGISTRADA. INCIDÊNCIA DO CDC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ADEQUADO. JUROS DE MORA. TEMA 1.002/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, na qual reconhecida a coligação contratual entre compra e venda e financiamento, aplicada a legislação consumerista, fixada a devolução com retenção de 10% e determinada a dedução de corretagem e contribuições acessórias. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à natureza da garantia fiduciária e aos juros de mora; (ii) incidem o Código Civil e a Lei nº 10.931/2004 sobre a alienação fiduciária de direitos aquisitivos sem registro; (iii) está demonstrado o dissídio jurisprudencial por cotejo analítico entre casos fáticos idênticos; e (iv) os juros de mora, em distrato por iniciativa do comprador, fluem apenas do trânsito em julgado (Tema 1.002/STJ). 3. Não se configura omissão quando o acórdão enfrenta as questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 4. A tese sobre juros de mora, não deduzida oportunamente, caracteriza inovação recursal em embargos de declaração, o que afasta a negativa de prestação jurisdicional. 5. Em contratos coligados, ausente registro da alienação fiduciária, não incide o regime da Lei nº 9.514/1997. 6. A pretensão recursal, estruturada como reapreciação de mérito e sem demonstração específica de violação interpretativa dos dispositivos apontados, atrai a incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação, sendo inviável transformar o recurso especial em nova apelação. 7. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico entre casos fáticos similares, exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ. A mera contraposição de teses, sem equivalência fática demonstrada, implica deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 8. Não se pode conhecer da tese de juros moratórios a partir do trânsito em julgado (Tema 1.002/STJ) não debatida na origem, por ausência de prequestionamento, incidindo os óbices das Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF. 9. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000211", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.