DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2215050
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Na origem, ação ordinária ajuizada pela parte ora recorrente, "para determinar que a ré se abstenha de licenciar ou de impedir a prorrogação do tempo de serviço da autora autor, como Oficial da Reserva de Segunda Classe Convocados (militar temporário) da Aeronáutica, ao exclusivo fundamento do atingimento da idade de 45 anos", Julgada improcedente 2.
- O Tribunal Regional negou provimento ao apelo da parte Autora.
- Nesta Corte, decisão não conhecendo do recurso especial, pela incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno PROVIDO para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de julgar procedente a demanda.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. DURAÇÃO. IDADE LIMITE PARA A PERMANÊNCIA. ART. 27 DA LEI N. 4.375/1964, NA REDAÇÃO DA LEI N. 13.954/2019. INAPLICABILIDADE. INGRESSO ANTERIOR. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na origem, ação ordinária ajuizada pela parte ora recorrente, "para determinar que a ré se abstenha de licenciar ou de impedir a prorrogação do tempo de serviço da autora autor, como Oficial da Reserva de Segunda Classe Convocados (militar temporário) da Aeronáutica, ao exclusivo fundamento do atingimento da idade de 45 anos", Julgada improcedente 2. O Tribunal Regional negou provimento ao apelo da parte Autora. 3. Nesta Corte, decisão não conhecendo do recurso especial, pela incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. Hipótese em que o entendimento firmado no acórdão recorrido contraria a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o preceito normativo do art. 27 da Lei n. 4.375/1964, acerca da limitação etária de 45 anos de idade para permanência dos militares voluntários, alcança apenas aqueles que ingressarem através de processos seletivos posteriores à vigência da alteração promovida pela Lei n. 13.954/2019. Precedentes. 5. Agravo interno PROVIDO para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de julgar procedente a demanda.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.