DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2214870
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- Recurso especial interposto contra acórdão que, ao negar provimento a agravo interno, aplicou multa com fundamento no art.
- 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não constitui consequência automática do desprovimento unânime do agravo interno.
- Exige-se fundamentação específica que demonstre o caráter manifestamente inadmissível, improcedente ou protelatório do recurso, evidenciando abuso do direito de recorrer.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao negar provimento a agravo interno, aplicou multa com fundamento no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não constitui consequência automática do desprovimento unânime do agravo interno. 3. Exige-se fundamentação específica que demonstre o caráter manifestamente inadmissível, improcedente ou protelatório do recurso, evidenciando abuso do direito de recorrer. 4. A mera interposição de agravo interno contra decisão monocrática, ainda que desprovido, não configura, por si só, litigância de má-fé ou abuso processual, constituindo exercício regular do direito ao duplo grau de jurisdição. 5. Ausência de fundamentação pormenorizada sobre o intuito protelatório ou a manifesta inviabilidade do recurso impõe o afastamento da sanção aplicada. 6. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01021 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.