DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2214847
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PROVEITO ECONÔMICO ELEVADO.
- Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento parcial à apelação apenas para fixar os honorários por equidade.
- A controvérsia diz respeito à ação de embargos à execução de título extrajudicial, na qual se reconheceu excesso de execução e se discutiu a forma de fixação dos honorários sucumbenciais.
- Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, reconheceu o excesso e o fixou o valor devido, com condenação em despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PROVEITO ECONÔMICO ELEVADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento parcial à apelação apenas para fixar os honorários por equidade. 2. A controvérsia diz respeito à ação de embargos à execução de título extrajudicial, na qual se reconheceu excesso de execução e se discutiu a forma de fixação dos honorários sucumbenciais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, reconheceu o excesso e o fixou o valor devido, com condenação em despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve o reconhecimento do excesso e fixou os honorários por equidade, rejeitando embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em embargos à execução com proveito econômico mensurável e elevado, é possível fixar honorários por equidade à luz do art. 85, § 2º e § 8º, do CPC; e (ii) saber se a tese firmada no Tema n. 1.076/STJ se aplica imediatamente aos processos em curso, independentemente da data da sentença e do acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. É vedada a fixação de honorários por equidade quando os valores da condenação, do proveito econômico ou da causa forem elevados, impondo-se a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC (Tema n. 1.076 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Incide a tese do Tema n. 1.076 do STJ: é obrigatória a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC quando o proveito econômico é elevado, sendo excepcional a equidade do § 8º. 2. Os precedentes repetitivos do STJ que interpretam o CPC têm aplicação imediata aos processos em curso, ausente modulação de efeitos, conforme art. 927, § 3º, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 8º, e 927, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n. 1850512/SP, Corte Especial, julgado em 16/3/2022.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 ART:00927 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.