PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2214795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos federais indicados no recurso especial, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do apelo por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ.
- A configuração do prequestionamento fícto previsto no art.
- 1.025 do CPC pressupõe, cumulativamente, a suscitação do tema em embargos de declaração, a persistência da omissão do Tribunal local e a alegação, no recurso especial, de violação do art.
- O agravo interno que não apresenta argumentos novos e relevantes não é idôneo para afastar os fundamentos da decisão monocrática que inadmite o recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. 1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos federais indicados no recurso especial, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do apelo por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ. 2. A configuração do prequestionamento fícto previsto no art. 1.025 do CPC pressupõe, cumulativamente, a suscitação do tema em embargos de declaração, a persistência da omissão do Tribunal local e a alegação, no recurso especial, de violação do art. 1.022 do CPC. 3. O agravo interno que não apresenta argumentos novos e relevantes não é idôneo para afastar os fundamentos da decisão monocrática que inadmite o recurso especial. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.