DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2214662
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da aplicação analógica da Súmula n.
- A questão em discussão consiste em saber se a notificação eletrônica enviada ao endereço indicado no contrato é válida para fins de constituição em mora, mesmo sem comprovação de recebimento pelo devedor.
- A jurisprudência do STJ considera suficiente a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico, desde que encaminhada ao endereço indicado no contrato.
- A constituição em mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, sendo suficiente o envio de notificação ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação eletrônica enviada ao endereço indicado no contrato é válida para fins de constituição em mora, mesmo sem comprovação de recebimento pelo devedor. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ considera suficiente a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico, desde que encaminhada ao endereço indicado no contrato. 4. A constituição em mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, sendo suficiente o envio de notificação ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno provido. Tese de julgamento: "A notificação eletrônica enviada ao endereço indicado no contrato é válida para fins de constituição em mora, mesmo sem comprovação de recebimento pelo devedor". Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, art. 2º, § 2º; CC, arts. 394 e 396. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.951.662/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.