PROCESSO CIVIL — EDcl no REsp 2214545
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Omissão verificada em relação à condenação em honorários de sucumbência, tendo em vista a extinção parcial do processo em relação à parte dos pedidos.
- A exist ência de proveito econômico inestimável, decorrente da extinção parcial do processo sem impacto direto na existência ou validade do crédito subjacente, determina o arbitramento de honorários por equidade, na forma do § 8º do art.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. EMBARGO DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. EQUIDADE. TEMA 1076/STJ. 1. Omissão verificada em relação à condenação em honorários de sucumbência, tendo em vista a extinção parcial do processo em relação à parte dos pedidos. 2. A exist ência de proveito econômico inestimável, decorrente da extinção parcial do processo sem impacto direto na existência ou validade do crédito subjacente, determina o arbitramento de honorários por equidade, na forma do § 8º do art. 85 do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.