PROCESSUAL CIVIL — REsp 2214412
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADEQUAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E PROTEÇÃO DE SIGILO.
- Recurso especial contra acórdão que autorizou consultas a CCS-Bacen e Infojud, afastando a exigência de exaurimento prévio de meios típicos, e que também liberou pesquisas futuras, incluindo sistemas tributários.
- O exaurimento prévio de meios típicos não se exige para CCS-Bacen e Infojud, por serem ferramentas que aumentam a efetividade da execução, com natureza cadastral e fiscal acessória, sem acesso a saldos ou movimentações financeiras.
- Não há quebra indevida de sigilo em consultas ao CCS-Bacen e ao Infojud, enquanto a pesquisa em DECRED e DIMOB (substituto do DIMOF) não se presta à localização de bens penhoráveis, envolve dados protegidos por sigilo e é vocacionada ao controle fiscal, mostrando-se desarrazoada para satisfação de crédito executivo.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SISTEMAS DE BUSCA DE BENS. EXAURIMENTO PRÉVIO. INEXIGÊNCIA. CCS-BACEN E INFOJUD. NATUREZA CADASTRAL E UTILIDADE EXECUTIVA. DECRED E DIMOB (SUBSTITUTO DO DIMOF). INADEQUAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E PROTEÇÃO DE SIGILO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ARTS. 139, IV, DO CPC; 1º, § 4º, DA LC nº 105/2001; 5º, X E XII, DA CF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que autorizou consultas a CCS-Bacen e Infojud, afastando a exigência de exaurimento prévio de meios típicos, e que também liberou pesquisas futuras, incluindo sistemas tributários. 2. O exaurimento prévio de meios típicos não se exige para CCS-Bacen e Infojud, por serem ferramentas que aumentam a efetividade da execução, com natureza cadastral e fiscal acessória, sem acesso a saldos ou movimentações financeiras. 3. Não há quebra indevida de sigilo em consultas ao CCS-Bacen e ao Infojud, enquanto a pesquisa em DECRED e DIMOB (substituto do DIMOF) não se presta à localização de bens penhoráveis, envolve dados protegidos por sigilo e é vocacionada ao controle fiscal, mostrando-se desarrazoada para satisfação de crédito executivo. 4. Recurso parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.