DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2213321
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO CABÍVEL À DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE.
- Exceção de suspeição em ação reivindicatória, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/2/2025 e concluso ao gabinete em 9/10/2025.
- O propósito recursal consiste em definir (I) se houve, na hipótese, negativa de prestação jurisdicional e (II) qual o recurso cabível à decisão que rejeita a exceção de suspeição de perito.
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem soluciona integralmente a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PERITO. RECURSO CABÍVEL À DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Exceção de suspeição em ação reivindicatória, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/2/2025 e concluso ao gabinete em 9/10/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O propósito recursal consiste em definir (I) se houve, na hipótese, negativa de prestação jurisdicional e (II) qual o recurso cabível à decisão que rejeita a exceção de suspeição de perito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem soluciona integralmente a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. O recurso cabível contra a decisão que resolve o incidente de arguição de suspeição de perito é o agravo de instrumento. A interposição de apelação constitui erro inescusável, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso especial conhecido e não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00148 PAR:00002 ART:01009 ART:01015"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.