AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2213170
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO DESCLASSIFICANDO O TRÁFICO DE DROGAS (ART.
- 11.343/2006) PARA A POSSE PARA O CONSUMO PESSOAL (ART.
- PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA COM CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DESCLASSIFICANDO O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) PARA A POSSE PARA O CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006). PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA COM CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM O USO PESSOAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.