PROCESSUAL CIVIL — REsp 2213100
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CUMULAÇÃO INDEVIDA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA.
- PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE MÚLTIPLOS ADVOGADOS.
- A declaração judicial de nulidade de cláusula específica em contrato bancário - notadamente aquela que prevê cumulação indevida de comissão de permanência com juros de mora - não retira a eficácia executiva do título extrajudicial.
- O decote do encargo ilegal preserva a executividade do contrato quanto aos valores legalmente exigíveis, mantendo-se os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade previstos no art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. NULIDADE DE CLÁUSULA ESPECÍFICA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO. ART. 783 DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE MÚLTIPLOS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM CAUSÍDICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. ART. 272, § 5º, C/C O ART. 282, § 1º, DO CPC/2015. 1. A declaração judicial de nulidade de cláusula específica em contrato bancário - notadamente aquela que prevê cumulação indevida de comissão de permanência com juros de mora - não retira a eficácia executiva do título extrajudicial. O decote do encargo ilegal preserva a executividade do contrato quanto aos valores legalmente exigíveis, mantendo-se os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade previstos no art. 783 do CPC/2015. 2. A publicação de intimação processual em nome de apenas um dos advogados, quando havia pedido expresso para intimação de múltiplos causídicos, não gera nulidade automática se demonstrada a ausência de prejuízo. A aplicação do art. 272, § 5º, do CPC/2015 deve ser conjugada com o princípio da instrumentalidade das formas previsto no art. 282, § 1º, do mesmo diploma legal. 3 . Evidencia-se a ausência de prejuízo quando os advogados cujos nomes deveriam constar da publicação praticam atos processuais subsequentes de forma tempestiva e coordenada, demonstrando inequívoca ciência do ato judicial e pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Recursos especiais improvidos.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.