DIREITO PENAL — REsp 2212751
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DISTINÇÃO ENTRE ELEMENTOS TÍPICOS E CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUALIZADORAS.
- CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Resultado indicado
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE ELEMENTOS TÍPICOS E CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUALIZADORAS. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO DO § 2º DO ART. 2º DA LEI N. 12.850/2013. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DEMONSTRAÇÃO POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00059", "LEG:FED LEI:012850 ANO:2013\n ART:00002 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.