DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2212671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO DE VISITA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o indeferimento do pedido de autorização de visita de menor ao estabelecimento prisional, em razão de circunstâncias que comprometem a segurança e a disciplina no ambiente prisional.
- A questão em discussão consiste em saber se o direito de visita de menor ao pai em estabelecimento prisional pode ser autorizado, considerando a suspensão do direito de visitas da genitora por tentativa de ingresso com entorpecentes.
- A questão também envolve a ponderação entre o direito de visita para a ressocialização do condenado e a proteção integral da integridade física e psíquica de crianças e adolescentes.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DE VISITA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROTEÇÃO DE MENORES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o indeferimento do pedido de autorização de visita de menor ao estabelecimento prisional, em razão de circunstâncias que comprometem a segurança e a disciplina no ambiente prisional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o direito de visita de menor ao pai em estabelecimento prisional pode ser autorizado, considerando a suspensão do direito de visitas da genitora por tentativa de ingresso com entorpecentes. 3. A questão também envolve a ponderação entre o direito de visita para a ressocialização do condenado e a proteção integral da integridade física e psíquica de crianças e adolescentes. III. Razões de decidir 4. O direito de visita em estabelecimentos prisionais não é absoluto e pode ser restringido em razão de circunstâncias específicas que recomendem tal medida. 5. A proteção integral e o melhor interesse da criança devem prevalecer sobre o direito de visita do apenado, especialmente quando o ambiente prisional pode ser prejudicial ao desenvolvimento da criança. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A importância do direito de visita para o processo de ressocialização do condenado não pode se sobrepor à manutenção da integridade física e psíquica das crianças e dos adolescentes, sendo inadequada a permissão da entrada dos menores de idade em estabelecimentos prisionais". Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 41, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.953.398/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023; STJ, AgRg no REsp 1.698.540/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018; STJ, AgRg no REsp 2.156.452/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.