RECURSO ESPECIAL — REsp 2212040
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO CIVIL.
- 14 do CDC coexiste harmonicamente com o instituto da culpa concorrente, estabelecido no art.
- 945 do Código Civil, permitindo a modulação proporcional da indenização quando evidenciada participação culposa do consumidor no evento danoso.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA CONCORRENTE DO CONSUMIDOR. COMPATIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC coexiste harmonicamente com o instituto da culpa concorrente, estabelecido no art. 945 do Código Civil, permitindo a modulação proporcional da indenização quando evidenciada participação culposa do consumidor no evento danoso. 2. Há distinção conceitual fundamental entre culpa exclusiva do consumidor, que exclui totalmente a responsabilidade do fornecedor, conforme art. 14, § 3º, II, do CDC, e culpa concorrente, que mantém a responsabilidade objetiva, mas permite a redução proporcional da reparação. 3. Em casos de fraude bancária, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de defeitos na prestação de serviços, mas o quantum indenizatório deve ser modulado proporcionalmente quando comprovada conduta negligente do consumidor, que contribuiu para o evento danoso. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.