DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2211404
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que rejeitou embargos de declaração opostos em ação de arbitramento de honorários advocatícios, mantendo decisão que confirmou sentença de parcial procedência.
- 489 e 1.022 do CPC, sustentando omissões no acórdão recorrido quanto à análise de questões relevantes, como nulidade da sentença por ausência de fundamentação, inépcia da inicial, prescrição, ilegitimidade ativa da sociedade de advogados e existência de contrato prévio quitado.
- O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, afirmando que não havia contradição, omissão, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, e que a parte buscava apenas rediscutir a matéria já decidida.
- A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que rejeitou embargos de declaração opostos em ação de arbitramento de honorários advocatícios, mantendo decisão que confirmou sentença de parcial procedência. 2. A recorrente alegou violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, sustentando omissões no acórdão recorrido quanto à análise de questões relevantes, como nulidade da sentença por ausência de fundamentação, inépcia da inicial, prescrição, ilegitimidade ativa da sociedade de advogados e existência de contrato prévio quitado. 3. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, afirmando que não havia contradição, omissão, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, e que a parte buscava apenas rediscutir a matéria já decidida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, em razão de omissões no acórdão recorrido sobre pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão recorrido foi considerado genérico e omisso em relação a pontos cruciais levantados pela recorrente, como a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, a inépcia da inicial, a prescrição, a ilegitimidade ativa da sociedade de advogados e a existência de contrato prévio quitado. 6. O Tribunal de origem não enfrentou os argumentos específicos apresentados pela recorrente, limitando-se a rejeitar as preliminares de forma genérica, sem análise aprofundada das questões levantadas. 7. A fundamentação genérica e a ausência de enfrentamento das questões relevantes configuram violação do art. 1.022 do CPC, que exige o enfrentamento específico das questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 8. Para garantir o esgotamento do exame do conjunto fático-normativo pelo Tribunal de origem e evitar a supressão de instância, é necessário o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.