DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR — REsp 2211279
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE INTERNAÇÃO EM UTI SOB ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL.
- Recurso Especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que confirmou sentença de procedência parcial em ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por sucessores de paciente idosa falecida após negativa de internação em UTI.
- A negativa foi justificada pela suposta inobservância do prazo de carência contratual, embora a situação envolvesse emergência médica.
- O Tribunal estadual entendeu ser indevida a recusa e reconheceu a ocorrência de dano moral, fixando indenização.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE INTERNAÇÃO EM UTI SOB ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. MORTE DA BENEFICIÁRIA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. SÚMULA 597 STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que confirmou sentença de procedência parcial em ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por sucessores de paciente idosa falecida após negativa de internação em UTI. A negativa foi justificada pela suposta inobservância do prazo de carência contratual, embora a situação envolvesse emergência médica. O Tribunal estadual entendeu ser indevida a recusa e reconheceu a ocorrência de dano moral, fixando indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a negativa de cobertura de internação em UTI, em situação de emergência, com base em cláusula contratual de carência; e (ii) estabelecer se a recusa injustificada enseja a obrigação de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cláusula contratual que impõe carência superior a 24 horas para cobertura de atendimentos de urgência ou emergência é considerada abusiva à luz da Lei 9.656/98, especialmente do art. 35-C, I, e da jurisprudência consolidada do STJ. 4. A negativa de cobertura para internação em UTI de paciente em situação crítica (insuficiência respiratória, sepse pulmonar, IRA, hipercalemia e influenza A), com risco de morte iminente e falecimento dois dias após a recusa, viola o dever de boa-fé objetiva e a função social do contrato de plano de saúde. 5. O dano moral decorre da conduta ilícita da operadora, que negou a prestação de serviço essencial em momento de extrema vulnerabilidade, extrapolando os limites de mero inadimplemento contratual e afetando a dignidade da paciente e de seus familiares. 6. A revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e impede o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000597", "LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.