DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2211003
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual se busca o reconhecimento de que foram praticadas apenas duas tentativas de estelionato, e não três, com a consequente aplicação da fração de 1/6 no aumento da pena por continuidade delitiva, em vez de 1/4.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a sentença de primeiro grau que reconheceu a prática de quatro crimes de estelionato, sendo um consumado e três tentados.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida violou o artigo 71 do Código Penal ao considerar a quantidade de vantagens almejadas, e não o número de condutas praticadas, como parâmetro para a aplicação da fração de aumento da pena por continuidade delitiva.
- O Tribunal de origem aplicou corretamente a fração de 1/4 na causa de aumento da pena por continuidade delitiva, proporcional ao número de infrações (quatro), em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TENTATIVAS DE ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual se busca o reconhecimento de que foram praticadas apenas duas tentativas de estelionato, e não três, com a consequente aplicação da fração de 1/6 no aumento da pena por continuidade delitiva, em vez de 1/4. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a sentença de primeiro grau que reconheceu a prática de quatro crimes de estelionato, sendo um consumado e três tentados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida violou o artigo 71 do Código Penal ao considerar a quantidade de vantagens almejadas, e não o número de condutas praticadas, como parâmetro para a aplicação da fração de aumento da pena por continuidade delitiva. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem aplicou corretamente a fração de 1/4 na causa de aumento da pena por continuidade delitiva, proporcional ao número de infrações (quatro), em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A recorrente efetuou três tentativas distintas de transferências bancárias fraudulentas, todas interceptadas pelo sistema de segurança da instituição financeira, somadas à infração consumada anteriormente, totalizando quatro delitos. 6. A parte não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, justificando a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A aplicação da fração de 1/4 na causa de aumento da pena por continuidade delitiva é adequada e proporcional ao número de infrações cometidas, conforme jurisprudência consolidada". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 796.565/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe 24/5/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.