DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR — REsp 2210433
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA CRIANÇA AUTISTA.
- FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO LISDEXANFETAMINA.
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que deu parcial provimento às apelações, mantendo decisão que determinou o custeio parcial de tratamento multidisciplinar prescrito a criança com Transtorno do Espectro Autista, incluindo a medicação Lisdexanfetamina (Venvanse 70mg).
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o custeio, pelo plano de saúde, de medicamento de uso domiciliar prescrito para paciente com Transtorno do Espectro Autista; (ii) estabelecer se a análise realizada pelo Tribunal de origem permite a rediscussão da controvérsia em sede de recurso especial, diante do necessário reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA CRIANÇA AUTISTA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO LISDEXANFETAMINA. USO DOMICILIAR. ESSENCIALIDADE. COMPLETUDE DO TRATAMENTO. ANÁLISE DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que deu parcial provimento às apelações, mantendo decisão que determinou o custeio parcial de tratamento multidisciplinar prescrito a criança com Transtorno do Espectro Autista, incluindo a medicação Lisdexanfetamina (Venvanse 70mg). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o custeio, pelo plano de saúde, de medicamento de uso domiciliar prescrito para paciente com Transtorno do Espectro Autista; (ii) estabelecer se a análise realizada pelo Tribunal de origem permite a rediscussão da controvérsia em sede de recurso especial, diante do necessário reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido fundamenta a obrigação da operadora de custear o medicamento prescrito com base na essencialidade do tratamento para o desenvolvimento da criança com TEA, entendimento alinhado à jurisprudência consolidada desta Corte. 4. É abusiva a cláusula que exclui a cobertura de medicamento de uso domiciliar quando este é essencial à saúde ou à vida do segurado, conforme reiterados precedentes do STJ. 5. A Corte estadual reconheceu que a negativa da operadora afronta o princípio da vulnerabilidade do consumidor e que a escolha do tratamento compete ao médico assistente, não sendo possível ao plano de saúde substituir essa prescrição por critérios unilaterais. 6. A reforma do acórdão recorrido demandaria a reapreciação das provas produzidas nos autos e da interpretação contratual, o que é vedado em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.