DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2210391
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS NÃO EXPRESSIVA.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, o qual buscava a revisão da dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam a exasperação da pena-base na dosimetria, conforme a jurisprudência do STJ.
- A jurisprudência do STJ estabelece que a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS NÃO EXPRESSIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, o qual buscava a revisão da dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam a exasperação da pena-base na dosimetria, conforme a jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal. 4. No caso concreto, as instâncias originárias entenderam que a quantidade de droga apreendida não foi expressiva a ponto de justificar o incremento da sanção basilar. 5. A decisão monocrática está em sintonia com a orientação desta Corte Superior, que considera que a apreensão de quantidade não relevante de droga não constitui, de forma isolada, motivo apto à exasperação da sanção basilar. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A quantidade e a natureza da droga apreendida devem ser consideradas na dosimetria da pena, mas não justificam, isoladamente, a exasperação da pena-base se não forem expressivas". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; Lei n. 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 885.148/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.