DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2210364
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE QUANTO AOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83 STJ.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e negou-lhe provimento, sob fundamentos de ausência de vícios no acórdão recorrido, necessidade de reexame fático-probatório e alinhamento do entendimento do Tribunal de origem à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, aponta negativa de prestação jurisdicional, busca afastar os óbices das Súmulas n.
- 7 e 83 do STJ e alega cerceamento de defesa em razão de manifestação sobre laudo complementar.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE QUANTO AOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83 STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e negou-lhe provimento, sob fundamentos de ausência de vícios no acórdão recorrido, necessidade de reexame fático-probatório e alinhamento do entendimento do Tribunal de origem à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Fato relevante. A agravante sustenta violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, aponta negativa de prestação jurisdicional, busca afastar os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e alega cerceamento de defesa em razão de manifestação sobre laudo complementar. A agravada requer a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Decisões anteriores. A decisão agravada concluiu pela inexistência de omissão, obscuridade ou contradição, pela ocorrência de preclusão quanto à manifestação da parte sobre laudo pericial, pela incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil; (ii) saber se o acolhimento da tese recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ, e se o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula n. 83; (iii) saber se se configura cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada, deixa transcorrer in albis o prazo para impugnar laudo pericial, caracterizando preclusão. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido enfrentou os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição; não se configurou violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil nem negativa de prestação jurisdicional. 6. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, especialmente quanto à ocorrência de preclusão e à análise do laudo pericial, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ; não demonstrada hipótese de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. 7. O entendimento do Tribunal de origem está alinhado à orientação jurisprudencial consolidada no Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ, impedindo o conhecimento por divergência. 8. Configurada a preclusão pela intimação para manifestação sobre laudo complementar e decurso do prazo sem impugnação, não há nulidade nem cerceamento de defesa. 9. A peça recursal não impugnou, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão agravada, incidindo o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e o entendimento da Súmula n. 182 do STJ; aplica-se, ainda, o princípio da dialeticidade. 10. Inviável a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, por não evidenciado caráter meramente protelatório na interposição do agravo interno. IV. Dispositivo 11. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.